1Q235468 | Direito Processual Penal, Habeas Corpus, Promotor de Justiça, MPE PE, FCC NÃO constitui entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal acerca do habeas corpus o seguinte enunciado: ✂️ a) Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. ✂️ b) Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. ✂️ c) Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. ✂️ d) É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus. ✂️ e) O assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro