A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária...

A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:


A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:

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