ID: 235636• Direito Administrativo• MPE SP• MPE SP• Promotor de Justiça A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos: ✂️A)Excepcional interesse público, contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei federal. ✂️B)Relevância e urgência, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei federal. ✂️C)Excepcional interesse público, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação. ✂️D)Relevância e urgência, contratação para o exercício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação. ✂️E)Excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação. Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro