Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fec...

Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de...


Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de duas horas diárias. Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira. Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele teve, em decorrência de um acidente, de ficar afastado de ambas as atividades por quinze dias. Nesse período, não faltou injustificadamente a nenhuma dessas atividades. No sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, tendo sido punido com sanção disciplinar e com a revogação máxima permitida do tempo remido.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) vinte dias.

    De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte do tempo de execução da pena através do trabalho e do estudo, conforme o artigo 126:

    "Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."

    No caso apresentado, o preso estava cumprindo pena em regime inicialmente fechado e adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio a distância, com carga horária de duas horas diárias. Durante sessenta dias consecutivos, ele desenvolveu essas atividades de segunda a sexta-feira.

    Por ter ficado afastado de suas atividades por quinze dias devido a um acidente, ele não faltou injustificadamente a nenhuma das atividades, o que significa que ele continuou cumprindo os requisitos para remição de pena.

    Assim, no sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, o que resultou na revogação máxima permitida do tempo remido.

    Portanto, considerando que o preso cumpriu as atividades laborais e escolares durante 45 dias (60 dias - 15 dias de afastamento), e que ele perdeu o tempo remido devido à falta grave praticada no sexagésimo primeiro dia, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a vinte dias.
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