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A viabilização da atenção à crise fora do circuito das internações nos hospitais psiqui...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A viabilização da atenção à crise fora do circuito das internações nos hospitais psiquiátricos possibilita a territorialização do cuidado, garantindo a permanência dos usuários em seus contextos familiares e sociocomunitários.
Isso significa que ao oferecer tratamento em Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do tipo III, por exemplo, os usuários em crise podem receber cuidados adequados sem a necessidade de serem internados em hospitais psiquiátricos. Dessa forma, é possível promover a reinserção social e comunitária dos usuários, contribuindo para sua recuperação e bem-estar.
Essa prática está alinhada com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, garantindo o tratamento em serviços comunitários substitutivos aos hospitais psiquiátricos.
A viabilização da atenção à crise fora do circuito das internações nos hospitais psiquiátricos possibilita a territorialização do cuidado, garantindo a permanência dos usuários em seus contextos familiares e sociocomunitários.
Isso significa que ao oferecer tratamento em Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do tipo III, por exemplo, os usuários em crise podem receber cuidados adequados sem a necessidade de serem internados em hospitais psiquiátricos. Dessa forma, é possível promover a reinserção social e comunitária dos usuários, contribuindo para sua recuperação e bem-estar.
Essa prática está alinhada com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, garantindo o tratamento em serviços comunitários substitutivos aos hospitais psiquiátricos.
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