Visando assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal estabeleceu ao poder público a incumbência de:
a) exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo de impacto ambiental – prévio, concomitante ou posterior –, a que se dará publicidade.
b) exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, independentemente de publicidade.
c) exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer degradação do meio ambiente, estudo de impacto ambiental – prévio, concomitante ou posterior –, independentemente de publicidade.
d) exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
e) exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.