Questões Direito Ambiental Agrotóxicos
Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, qu...
Responda: Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal com...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A afirmação está correta. No Brasil, os agrotóxicos só podem entrar no país, seja por via aérea, marítima ou terrestre, se estiverem devidamente registrados no órgão federal competente, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), dependendo do tipo de produto. Além disso, para produtos formulados importados, é exigida a averbação do laudo técnico e do exame pericial, garantindo que o produto atende aos requisitos técnicos e de segurança antes de ser comercializado no Brasil. Isso é fundamental para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
A afirmação está correta. No Brasil, os agrotóxicos só podem entrar no país, seja por via aérea, marítima ou terrestre, se estiverem devidamente registrados no órgão federal competente, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), dependendo do tipo de produto. Além disso, para produtos formulados importados, é exigida a averbação do laudo técnico e do exame pericial, garantindo que o produto atende aos requisitos técnicos e de segurança antes de ser comercializado no Brasil. Isso é fundamental para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
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