Questões Direito Ambiental Agrotóxicos

Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, qu...

Responda: Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal com...


1Q236863 | Direito Ambiental, Agrotóxicos, Promotor de Justiça, MPE RR, CESPE CEBRASPE

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Com relação aos agrotóxicos, julgue os itens que se seguem.

Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal competente. Para o registro de produtos formulados importados será exigida, também, a averbação do laudo técnico e do exame pericial.

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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A afirmação está correta. No Brasil, os agrotóxicos só podem entrar no país, seja por via aérea, marítima ou terrestre, se estiverem devidamente registrados no órgão federal competente, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), dependendo do tipo de produto. Além disso, para produtos formulados importados, é exigida a averbação do laudo técnico e do exame pericial, garantindo que o produto atende aos requisitos técnicos e de segurança antes de ser comercializado no Brasil. Isso é fundamental para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
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