Questões Direito Processual Civil Procedimento ordinário

No tocante à matéria alegada preliminarmente em contestação: I. Há litispen...

Responda: No tocante à matéria alegada preliminarmente em contestação: I. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida ...


1Q237155 | Direito Processual Civil, Procedimento ordinário, Promotor de Justiça, MPE PA, FCC

No tocante à matéria alegada preliminarmente em contestação:

I. Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

II. Com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade de citação, o juiz conhecerá de ofício da matéria que pode ser arguida preliminarmente em contestação.

III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

Está correto o que se afirma

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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A análise das afirmações apresentadas na questão é baseada no Código de Processo Civil (CPC).

I. A afirmação sobre litispendência e coisa julgada está correta. Litispendência ocorre quando há repetição de uma ação que já está em curso, enquanto coisa julgada ocorre quando uma ação foi decidida por uma sentença definitiva, da qual não cabe mais recurso. Isso está de acordo com os artigos 337, § 1º, e 502 do CPC.

II. A afirmação de que o juiz conhecerá de ofício todas as matérias que podem ser arguidas preliminarmente, com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade da citação, não é totalmente precisa. O CPC, no artigo 337, não faz essa restrição específica ao compromisso arbitral, indicando que o juiz deve conhecer de ofício apenas algumas matérias, como incompetência absoluta e inépcia da petição inicial, entre outras.

III. A afirmação de que cabe ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, exceto para o advogado dativo, curador especial e o Ministério Público, está correta. Isso está previsto no artigo 341 do CPC, que isenta essas figuras da necessidade de impugnação especificada dos fatos.

Portanto, as afirmações I e III estão corretas, enquanto a afirmação II contém imprecisões.
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