Ingrid Nunes
EQUIPE
30/09/2025 • 06:20
Gabarito: b)
A análise das afirmações apresentadas na questão é baseada no Código de Processo Civil (CPC).
I. A afirmação sobre litispendência e coisa julgada está correta. Litispendência ocorre quando há repetição de uma ação que já está em curso, enquanto coisa julgada ocorre quando uma ação foi decidida por uma sentença definitiva, da qual não cabe mais recurso. Isso está de acordo com os artigos 337, § 1º, e 502 do CPC.
II. A afirmação de que o juiz conhecerá de ofício todas as matérias que podem ser arguidas preliminarmente, com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade da citação, não é totalmente precisa. O CPC, no artigo 337, não faz essa restrição específica ao compromisso arbitral, indicando que o juiz deve conhecer de ofício apenas algumas matérias, como incompetência absoluta e inépcia da petição inicial, entre outras.
III. A afirmação de que cabe ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, exceto para o advogado dativo, curador especial e o Ministério Público, está correta. Isso está previsto no artigo 341 do CPC, que isenta essas figuras da necessidade de impugnação especificada dos fatos.
Portanto, as afirmações I e III estão corretas, enquanto a afirmação II contém imprecisões.
A análise das afirmações apresentadas na questão é baseada no Código de Processo Civil (CPC).
I. A afirmação sobre litispendência e coisa julgada está correta. Litispendência ocorre quando há repetição de uma ação que já está em curso, enquanto coisa julgada ocorre quando uma ação foi decidida por uma sentença definitiva, da qual não cabe mais recurso. Isso está de acordo com os artigos 337, § 1º, e 502 do CPC.
II. A afirmação de que o juiz conhecerá de ofício todas as matérias que podem ser arguidas preliminarmente, com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade da citação, não é totalmente precisa. O CPC, no artigo 337, não faz essa restrição específica ao compromisso arbitral, indicando que o juiz deve conhecer de ofício apenas algumas matérias, como incompetência absoluta e inépcia da petição inicial, entre outras.
III. A afirmação de que cabe ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, exceto para o advogado dativo, curador especial e o Ministério Público, está correta. Isso está previsto no artigo 341 do CPC, que isenta essas figuras da necessidade de impugnação especificada dos fatos.
Portanto, as afirmações I e III estão corretas, enquanto a afirmação II contém imprecisões.