Questões Direito Processual Civil Procedimento ordinário
Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica...
Responda: Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado t...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A contestação apresentada por um réu não aproveita automaticamente aos demais réus no processo, a menos que haja uma conexão ou dependência entre as defesas que justifique tal aproveitamento. No caso descrito, as defesas do Ateliê Alta-Costura e da Gráfica Bela Escrita são independentes, pois tratam de fatos distintos que geraram danos diferentes à autora.
O Ateliê Alta-Costura defende-se alegando que as alterações de última hora solicitadas pela noiva impediram a entrega do vestido. Já a Gráfica Bela Escrita, que não apresentou contestação, tem uma situação diferente, relacionada ao erro no endereço dos convites.
Dessa forma, a contestação do Ateliê não pode ser estendida à Gráfica, e a revelia desta última opera normalmente, com os efeitos materiais previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, que incluem a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em relação ao réu revel.
A contestação apresentada por um réu não aproveita automaticamente aos demais réus no processo, a menos que haja uma conexão ou dependência entre as defesas que justifique tal aproveitamento. No caso descrito, as defesas do Ateliê Alta-Costura e da Gráfica Bela Escrita são independentes, pois tratam de fatos distintos que geraram danos diferentes à autora.
O Ateliê Alta-Costura defende-se alegando que as alterações de última hora solicitadas pela noiva impediram a entrega do vestido. Já a Gráfica Bela Escrita, que não apresentou contestação, tem uma situação diferente, relacionada ao erro no endereço dos convites.
Dessa forma, a contestação do Ateliê não pode ser estendida à Gráfica, e a revelia desta última opera normalmente, com os efeitos materiais previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, que incluem a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em relação ao réu revel.
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