A expressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar que
✂️ a) está a referida função administrativa sob regime prevalente de direito público, porque o ente público também pratica atos de direito privado, quando a isso esteja autorizado por lei. ✂️ b) está presente a possibilidade de Legislativo e Judiciário também praticarem função administrativa atipicamente, bem como outras pessoas jurídicas, a exemplo das concessionários de serviço público. ✂️ c) está contida nessa função administrativa a possibilidade da edição de atos gerais, tais como os decretos regulamentadores, como também e principalmente, de atos individuais. ✂️ d) os atos praticados pela Administração Pública comportam revisão pelo Judiciário e pelo Legislativo que, em suas funções típicas, poderão sempre revogá-los com efeitos ex nunc ou ex tunc , respectivamente. ✂️ e) é ela exercida por meio de atos e comportamentos controláveis internamente e externamente pelo Legislativo, contando-se com o auxílio dos Tribunais de Contas.