Equipe Gabarite
EQUIPE
21/08/2025 • 13:01
Gabarito: e)
No caso apresentado, Tício foi comprovadamente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato devido a uma doença mental, configurando a inimputabilidade. Segundo o artigo 26 do Código Penal, isso o torna isento de pena, pois não possuía capacidade de entendimento e determinação no momento do crime.
No procedimento do júri, especificamente na primeira fase, conhecida como 'judicium accusationis', o juiz deve decidir se o caso deve ou não ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A absolvição sumária, prevista no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, é aplicável quando o juiz se convence da existência de causa de isenção de pena ou exclusão do crime, como a inimputabilidade.
Portanto, a decisão correta seria a absolvição sumária de Tício, pois foi comprovada sua inimputabilidade no momento do crime. Quanto ao recurso cabível, após uma decisão de absolvição sumária, cabe apelação, conforme o artigo 416 do Código de Processo Penal.
No caso apresentado, Tício foi comprovadamente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato devido a uma doença mental, configurando a inimputabilidade. Segundo o artigo 26 do Código Penal, isso o torna isento de pena, pois não possuía capacidade de entendimento e determinação no momento do crime.
No procedimento do júri, especificamente na primeira fase, conhecida como 'judicium accusationis', o juiz deve decidir se o caso deve ou não ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A absolvição sumária, prevista no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, é aplicável quando o juiz se convence da existência de causa de isenção de pena ou exclusão do crime, como a inimputabilidade.
Portanto, a decisão correta seria a absolvição sumária de Tício, pois foi comprovada sua inimputabilidade no momento do crime. Quanto ao recurso cabível, após uma decisão de absolvição sumária, cabe apelação, conforme o artigo 416 do Código de Processo Penal.