Tício foi denunciado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo to...

Tício foi denunciado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, § 2º, inc. I, Código Penal). A denúncia foi recebida e, no decorrer da instrução processual, a defesa req...


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Tício foi denunciado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, § 2º, inc. I, Código Penal). A denúncia foi recebida e, no decorrer da instrução processual, a defesa requereu exame de insanidade mental do acusado (art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal). Ao final do referido incidente, restou devidamente comprovado que Tício, ao tempo da ação, em razão de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento. Nos debates, a defesa apresentou como única tese defensiva a inimputabilidade de Tício. Lastreado em tal premissa, responda, respectivamente, a seguinte indagação: Qual decisão deverá ser proferida pelo juiz ao final da primeira fase do procedimento do júri e qual é o recurso cabível?

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    21/08/2025 • 13:01
    Gabarito: e)

    No caso apresentado, Tício foi comprovadamente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato devido a uma doença mental, configurando a inimputabilidade. Segundo o artigo 26 do Código Penal, isso o torna isento de pena, pois não possuía capacidade de entendimento e determinação no momento do crime.

    No procedimento do júri, especificamente na primeira fase, conhecida como 'judicium accusationis', o juiz deve decidir se o caso deve ou não ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A absolvição sumária, prevista no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, é aplicável quando o juiz se convence da existência de causa de isenção de pena ou exclusão do crime, como a inimputabilidade.

    Portanto, a decisão correta seria a absolvição sumária de Tício, pois foi comprovada sua inimputabilidade no momento do crime. Quanto ao recurso cabível, após uma decisão de absolvição sumária, cabe apelação, conforme o artigo 416 do Código de Processo Penal.

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