1Q237749 | Direitos Difusos e Coletivos, Ação Civil Pública, Promotor de Justiça, MPE GO, MPE GO Em relação à competência em matéria de interesses transindividuais, é correto afirmar: ✂️ a) de acordo com o instituído pelo artigo 2º da Lei 7.347/1985, a competência para as ações civis públicas que versem direitos difusos ou coletivos, é estabelecida em razão do local do dano, sendo, portanto, competência territorial relativa; ✂️ b) como o artigo 2º da Lei 7.347/1985 refere-se, expressamente, ao local do dano, na hipótese de atuação preventiva na tutela de direitos difusos ou coletivos, a ação será proposta sempre na Capital do Estado ou no Distrito Federal, incidindo a regra do artigo 93, II, do CDC; ✂️ c) na defesa de interesses individuais homogêneos, se os danos forem regionais ou nacionais, a ação será proposta, alternativamente, no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, aplicando-se as regras do CPC, nos casos de competência concorrente; ✂️ d) considerando o microssistema de tutela coletiva formado pela integração da Lei 7.347/1985 com a Lei 8.078/1990, nas ações civis públicas fundadas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência é do local do dano, conforme previsto no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro