1Q237806 | Direito Eleitoral, Propaganda política, Promotor de Justiça, MPE PE, FCC A disciplina normativa que rege a propaganda eleitoral ✂️ a) veda, a partir de 1º de julho do ano da eleição, que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. ✂️ b) não considera crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos oficiais, como a bandeira e o hino nacionais, além de emblemas, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. ✂️ c) veda, a partir de 1º de julho do ano da eleição, que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, usem trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, bem como produzam ou veiculem programa com esse efeito. ✂️ d) veda a veiculação, na internet, de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. ✂️ e) veda, por configurar prática de propaganda antecipada, a divulgação por meio de twitter de pronunciamentos proferidos antes de 5 de julho do ano da eleição em evento eleitoral, que exaltem as qualidades pessoais e profissionais do candidato. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro