Constituem garantias eleitorais:
I.   a prioridade postal aos partidos políticos nos 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições;
II.  o exercício do sufrágio;
III. o salvo-conduto em favor do eleitor;
IV. a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora;
V.  a proibição da prisão em flagrante de candidatos nos 15 (quinze) dias que antecedem a eleição.
Está correto apenas o que se afirma em