Sanchez é espanhol naturalizado brasileiro. Está em pleno gozo de seus direitos políti...
Responda: Sanchez é espanhol naturalizado brasileiro. Está em pleno gozo de seus direitos políticos, possui alistamento eleitoral regular e domicílio eleitoral na circunscrição. É filiado a Partido Polític...
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Por SIMONE em 31/12/1969 21:00:00
A resposta a esta questão se encontra no art.12, §3º da cf.
São privativos de brasileiros natos os cargos de:
- Presidente e vice presidente da república, presidentes da câmara dos deputados e do senado federal;
- ministros do STF e de estado da defesa;
-oficial das forças armadas;
-carreira diplomática.
São privativos de brasileiros natos os cargos de:
- Presidente e vice presidente da república, presidentes da câmara dos deputados e do senado federal;
- ministros do STF e de estado da defesa;
-oficial das forças armadas;
-carreira diplomática.

Por Alisson Lima Monteiro em 31/12/1969 21:00:00
Nesse questão temos dois criterios a serem levados em conta; de dos cargos privativos ao brasileiros natos, e ainda idade minima de elegibilidade. No Art. 12 da CF. diz § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
E no At. 14 fala que são condições de elegibilidade a idade minima
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
E no At. 14 fala que são condições de elegibilidade a idade minima
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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