luana maiandi
23/08/2012 • 17:44
Lei nº 9.504/97
Art. 11§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como
condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
Art. 11§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como
condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.