Gabarito: c)
A Constituição Federal de 1988 é bem clara em relação às penas que são admitidas e aquelas que são proibidas. O banimento, que é a expulsão do condenado do território nacional, é expressamente vedado pela nossa Constituição. Isso está no artigo 5º, inciso XLVII, que proíbe penas cruéis ou que atentem contra a dignidade da pessoa humana, incluindo o banimento.
Já as outras opções, como privação ou restrição da liberdade (prisão), perda de bens (perda de bens adquiridos por meios ilícitos, por exemplo), prestação social alternativa (como serviços comunitários) e suspensão ou interdição de direitos (como suspensão da carteira de motorista), são penas ou medidas que podem ser aplicadas conforme a legislação.
Portanto, a única pena que a Constituição não admite é o banimento.
A Constituição Federal de 1988 é bem clara em relação às penas que são admitidas e aquelas que são proibidas. O banimento, que é a expulsão do condenado do território nacional, é expressamente vedado pela nossa Constituição. Isso está no artigo 5º, inciso XLVII, que proíbe penas cruéis ou que atentem contra a dignidade da pessoa humana, incluindo o banimento.
Já as outras opções, como privação ou restrição da liberdade (prisão), perda de bens (perda de bens adquiridos por meios ilícitos, por exemplo), prestação social alternativa (como serviços comunitários) e suspensão ou interdição de direitos (como suspensão da carteira de motorista), são penas ou medidas que podem ser aplicadas conforme a legislação.
Portanto, a única pena que a Constituição não admite é o banimento.