David Castilho
EQUIPE
26/10/2025 • 15:44
Gabarito: a)
O assistente social pode sim depor na condição de testemunha quando for intimado por determinação ou solicitação de um juiz. Isso está previsto nas resoluções do Conselho Federal de Serviço Social, que orientam que o profissional deve colaborar com a justiça, desde que respeitados os princípios éticos da profissão. Portanto, quando chamado como testemunha, o assistente social deve comparecer e prestar seu depoimento.
O assistente social pode sim depor na condição de testemunha quando for intimado por determinação ou solicitação de um juiz. Isso está previsto nas resoluções do Conselho Federal de Serviço Social, que orientam que o profissional deve colaborar com a justiça, desde que respeitados os princípios éticos da profissão. Portanto, quando chamado como testemunha, o assistente social deve comparecer e prestar seu depoimento.