Estão fora do alcance da Lei Complementar no 101/2000, NÃO se-lhes aplicando...

Estão fora do alcance da Lei Complementar no 101/2000, NÃO se-lhes aplicando as suas disposições,


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, as Organizações não-governamentais (ONGs) não estão sujeitas às suas disposições.

    Essa lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo aplicável a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. No entanto, as ONGs não fazem parte da estrutura governamental, portanto não se enquadram no escopo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    As demais entidades mencionadas na questão, como os Tribunais de Contas dos Municípios, o Poder Judiciário dos Estados, o Ministério Público dos Estados e as Câmaras de Vereadores, estão sujeitas às disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
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