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Por Helena Teixeira Mosseline em 31/12/1969 21:00:00
A Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos( art.5º, LXXIV). Com isso, pretende assegurar outros diversos importantes princípios constitucionais, como por exemplo: Principio igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, especialmente, pleno acesso à Justiça” (MORAES, 2004, p. 442).
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