De acordo com a Lei nº 11.340. de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha),
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e saída da prisão. Isso significa que a vítima deve ser informada sobre todas as etapas do processo que envolve o agressor, garantindo assim a sua segurança e proteção, conforme previsto na legislação.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e saída da prisão. Isso significa que a vítima deve ser informada sobre todas as etapas do processo que envolve o agressor, garantindo assim a sua segurança e proteção, conforme previsto na legislação.
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