NÃO pode ser considerado atributo do ato administrativo:

NÃO pode ser considerado atributo do ato administrativo:


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Os atributos do ato administrativo são características que o distinguem dos demais atos jurídicos. São eles:

    a) Presunção de legitimidade: significa que o ato é considerado verdadeiro e válido até prova em contrário.
    b) Imperatividade: implica na obrigatoriedade de cumprimento do ato pela Administração Pública e pelos administrados.
    c) Exigibilidade: possibilita que a Administração Pública possa exigir o cumprimento do ato pelos administrados, podendo, se necessário, utilizar meios coercitivos para isso.
    d) Auto-executoriedade: permite que a Administração Pública execute diretamente o ato, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Portanto, o atributo que não pode ser considerado como característica do ato administrativo é a pertinência com a função administrativa.
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