Questões Direito Administrativo Atos Administrativos
NÃO pode ser considerado atributo do ato administrativo:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Os atributos do ato administrativo são características que o distinguem dos demais atos jurídicos. São eles:
a) Presunção de legitimidade: significa que o ato é considerado verdadeiro e válido até prova em contrário.
b) Imperatividade: implica na obrigatoriedade de cumprimento do ato pela Administração Pública e pelos administrados.
c) Exigibilidade: possibilita que a Administração Pública possa exigir o cumprimento do ato pelos administrados, podendo, se necessário, utilizar meios coercitivos para isso.
d) Auto-executoriedade: permite que a Administração Pública execute diretamente o ato, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Portanto, o atributo que não pode ser considerado como característica do ato administrativo é a pertinência com a função administrativa.
Os atributos do ato administrativo são características que o distinguem dos demais atos jurídicos. São eles:
a) Presunção de legitimidade: significa que o ato é considerado verdadeiro e válido até prova em contrário.
b) Imperatividade: implica na obrigatoriedade de cumprimento do ato pela Administração Pública e pelos administrados.
c) Exigibilidade: possibilita que a Administração Pública possa exigir o cumprimento do ato pelos administrados, podendo, se necessário, utilizar meios coercitivos para isso.
d) Auto-executoriedade: permite que a Administração Pública execute diretamente o ato, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Portanto, o atributo que não pode ser considerado como característica do ato administrativo é a pertinência com a função administrativa.
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