Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constit...
Responda: Nos casos de dano causados a terceiros na prestação de serviços públicos, a Constituição Federal atribui a responsabilidade:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Na Constituição Federal, especificamente no artigo 37, §6º, está previsto que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Isso significa que a responsabilidade independe de culpa. Porém, nesses casos, a entidade que responde pelo dano tem o direito de regresso contra o agente causador do dano quando houver dolo ou culpa.
Portanto, a responsabilidade é atribuída às pessoas jurídicas de direito público e privado, com direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa, que é exatamente o que a alternativa b) descreve.
Na Constituição Federal, especificamente no artigo 37, §6º, está previsto que as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros. Isso significa que a responsabilidade independe de culpa. Porém, nesses casos, a entidade que responde pelo dano tem o direito de regresso contra o agente causador do dano quando houver dolo ou culpa.
Portanto, a responsabilidade é atribuída às pessoas jurídicas de direito público e privado, com direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa, que é exatamente o que a alternativa b) descreve.
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