Letícia Cunha
EQUIPE
26/10/2025 • 15:42
Gabarito: a)
Vamos entender o caso: Horácio está preso há três meses e trabalhava com carteira assinada há seis meses antes da prisão. A esposa dele quer pedir o auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado tenha qualidade de segurado (ou seja, esteja contribuindo ou dentro do período de graça) e que a remuneração dele não ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS.
No caso, Horácio estava trabalhando com registro em carteira há seis meses, então ele tem qualidade de segurado. Além disso, ele está preso há três meses, o que permite o pedido do auxílio-reclusão pela esposa.
Portanto, a esposa de Horácio tem direito ao benefício, desde que faça o pedido e que o salário dele esteja dentro do limite para concessão do auxílio.
Por isso, a afirmativa está certa.
Vamos entender o caso: Horácio está preso há três meses e trabalhava com carteira assinada há seis meses antes da prisão. A esposa dele quer pedir o auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado tenha qualidade de segurado (ou seja, esteja contribuindo ou dentro do período de graça) e que a remuneração dele não ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS.
No caso, Horácio estava trabalhando com registro em carteira há seis meses, então ele tem qualidade de segurado. Além disso, ele está preso há três meses, o que permite o pedido do auxílio-reclusão pela esposa.
Portanto, a esposa de Horácio tem direito ao benefício, desde que faça o pedido e que o salário dele esteja dentro do limite para concessão do auxílio.
Por isso, a afirmativa está certa.