Em relação aos poderes da Administração Pública, considere as seguintes asser...

Em relação aos poderes da Administração Pública, considere as seguintes assertivas: I – O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública, exercido para explici...


Em relação aos poderes da Administração Pública, considere as seguintes assertivas:

I – O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública, exercido para explicitar o teor de leis, permitindo sua efetiva aplicação, resultando na expedição, por exemplo, de decretos.
II – O poder hierárquico, presente apenas nas funções públicas, caracteriza-se como a prerrogativa da Administração Pública, de distribuição de competências administrativas e aplicação de sanções administrativas.
III – O poder de polícia caracteriza-se como a prerrogativa da Administração Pública, por meio da qual limita o exercício de direitos individuais, cuja atuação ocorre apenas com a edição de atos normativos de

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  • ezequiel diego lima de souza
    ezequiel diego lima de souza
    31/12/1969 • 21:00
    I - Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    II - Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. OBS: poder disciplinar - Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    III - MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual
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