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Julgue os itens que se seguem, acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.


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  • Jaqueline  Portmann Borba
    Jaqueline Portmann Borba
    01/07/2011 • 18:04
    Art. 44. O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
  • eduardo cesar da silva
    eduardo cesar da silva
    25/09/2015 • 16:21
    concerteza. inclusive eu faltei e descontaram
  • Denise do Valle Bueno
    Denise do Valle Bueno
    21/12/2016 • 04:37
    correto porém pode haver compensação, se o servidor for vitima de *força maior

    ai irá a critério do chefe
    e está na 8112
  • Deilson elo Souza
    Deilson elo Souza
    27/11/2017 • 16:33
    Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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