Gabarito: a)
Para a validade do negócio jurídico, são necessários três elementos essenciais: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil). Portanto, a capacidade do agente e a licitude, possibilidade, determinação ou determinabilidade do objeto são requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico.
Para a validade do negócio jurídico, são necessários três elementos essenciais: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil). Portanto, a capacidade do agente e a licitude, possibilidade, determinação ou determinabilidade do objeto são requisitos essenciais para a validade do negócio jurídico.