A Lei n° 8.666/1993 foi por um longo período a única alternativa para as contratações públicas em geral. Desde sua edição, no entanto, somavam-se críticas dos operadores de direito ao referido regime licitatório, considerado por muitos excessivamente burocrático, impondo à Administração procedimento licitatórios pouco ágeis e muito custosos. No ano de 2000, com a Medida Provisória 2.026, de 4/05/2000, estendeu-se a toda Administração a nova modalidade licitatória denominada pregão, hoje disciplinada pela Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). A partir de 2010 voltou-se a falar na necessidade de reforma da Lei n° 8.666/1993, que continuou a ser vista como um dos entraves aos investimentos em infraestrutura. No ano de 2011, foi aprovada a Lei n° 12.462/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações ? RDC. Quanto aos referidos regimes jurídicos que, atualmente, coexistem no nosso ordenamento jurídico é correto afirmar:
✂️ a) As obras, serviços e aquisições podem ser licitadas, pela Administração, pelo regime da Lei n°8.666/1993, da Lei n° 10.520/2002 ou pela Lei n° 12.462/2011; a escolha dentre os referidos regimes é ato discricionário do Administrador, não subordinado à natureza do objeto, às suas peculiaridades, ao valor estimado da contratação e ao critério de julgamento. ✂️ b) Tanto nos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, do tipo eletrônico ou presencial, como nos procedimentos licitatórios submetidos ao Regime Diferenciado de Contratações ? RDC a fase de habilitação é posterior à de julgamento das propostas, exceto na hipótese de inversão de fases, possível, por ato motivado e previsão no instrumento convocatório no RDC. ✂️ c) O critério de julgamento do maior retorno econômico, adotado exclusivamente para celebração de contratos de eficiência, aplica-se à modalidade licitatória concorrência disciplinada pela Lei n°8.666/1993, desde que haja ato motivado e previsão no instrumento convocatório. ✂️ d) As disposições da Lei n° 8.666/1993 concernentes à licitação aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei do Pregão, da mesma forma que também se aplicam, de forma subsidiária, aos procedimentos licitatórios regidos pelo Regime Diferenciado de Contratações ? RDC. ✂️ e) A Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 10.520/2002 admitem expressamente que o orçamento estimado para a contratação só seja tornado público após o encerramento da licitação, previsão que também consta da Lei n° 12.462/2011.