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O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofe...
Responda: O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofertados em um estado ou no DF.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. Ele pode ser cobrado de forma seletiva, ou seja, com alíquotas diferenciadas, conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços. Isso significa que produtos considerados essenciais podem ter alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos podem ter alíquotas maiores.
Essa seletividade visa promover justiça fiscal e incentivar ou desestimular o consumo de determinados bens e serviços, conforme a política tributária do estado ou do Distrito Federal. A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, prevê expressamente essa possibilidade de seletividade do ICMS.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o ICMS pode sim ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços ofertados em um estado ou no Distrito Federal.
Essa seletividade visa promover justiça fiscal e incentivar ou desestimular o consumo de determinados bens e serviços, conforme a política tributária do estado ou do Distrito Federal. A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, prevê expressamente essa possibilidade de seletividade do ICMS.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o ICMS pode sim ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços ofertados em um estado ou no Distrito Federal.
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