O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos se...

O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofertados em um estado ou no DF.


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Aos estados e ao DF é atribuída competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação a esse imposto, julgue o item subsequente.
O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofertados em um estado ou no DF.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual previsto no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. Ele pode ser cobrado de forma seletiva, ou seja, com alíquotas diferenciadas, conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços. Isso significa que produtos considerados essenciais podem ter alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos podem ter alíquotas maiores.
    Essa seletividade visa promover justiça fiscal e incentivar ou desestimular o consumo de determinados bens e serviços, conforme a política tributária do estado ou do Distrito Federal. A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, prevê expressamente essa possibilidade de seletividade do ICMS.
    Portanto, a afirmativa está correta, pois o ICMS pode sim ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços ofertados em um estado ou no Distrito Federal.
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