ID: 241715•Direito Administrativo•FCC•CNMP•Técnico Administração•2014 Ato administrativo é: ✂️A)realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.✂️B)sinônimo de fato administrativo.✂️C)manifestação bilateral de poder da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos e impor obrigações aos administrados.✂️D)manifestação unilateral de vontade da Administração pública que visa impor obrigações aos administrados ou a si própria ou alguma realização material em cumprimento a uma decisão de si própria.✂️E)manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro