O Estatuto Social do BNDES trata, em seu Capítulo III, das operações passíveis de apoio financeiro. Dentre essas operações, encontra-se a que permite ao BNDES
✂️ a) financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, exceto serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas às exportações. ✂️ b) financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, independente de sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país. ✂️ c) contratar operações, no país ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo ilícita a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos. ✂️ d) contratar estudos técnicos e prestar apoio técnico e financeiro, inclusive não reembolsável, para a estruturação de projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do país ou sua integração à América Latina. ✂️ e) realizar, como entidade integrante do Comitê de Política Monetária (Copom), quaisquer outras operações do mercado financeiro ou de capitais, em conformidade com as normas e diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).