Questões Conhecimentos Bancários Tipos societários e firmas individuais
Na sociedade em nome coletivo, somente se admitem como sócios pessoas físicas, enqua...
Responda: Na sociedade em nome coletivo, somente se admitem como sócios pessoas físicas, enquanto na companhia e na sociedade limitada, podem ser sócios pessoas físicas e pessoas jurídicas.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Na sociedade em nome coletivo, a legislação brasileira realmente exige que os sócios sejam pessoas físicas, ou seja, indivíduos. Já nas sociedades limitadas e nas companhias (sociedades anônimas), é permitido que os sócios sejam tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (outras empresas). Isso ocorre porque essas formas societárias são mais flexíveis e comuns para diferentes tipos de investidores, incluindo empresas que querem participar como sócias. Portanto, a afirmativa está correta.
Na sociedade em nome coletivo, a legislação brasileira realmente exige que os sócios sejam pessoas físicas, ou seja, indivíduos. Já nas sociedades limitadas e nas companhias (sociedades anônimas), é permitido que os sócios sejam tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (outras empresas). Isso ocorre porque essas formas societárias são mais flexíveis e comuns para diferentes tipos de investidores, incluindo empresas que querem participar como sócias. Portanto, a afirmativa está correta.
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