Nas situações em que couber a tomada de preços, a administração poderá uti...

Nas situações em que couber a tomada de preços, a administração poderá utilizar o convite e, em qualquer caso, a concorrência.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/10/2025 • 03:08
    Gabarito: a)

    A questão trata dos tipos de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos da Administração Pública no Brasil.

    De acordo com o artigo 22 da referida lei, a Administração Pública poderá realizar licitação na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o valor e a complexidade do objeto.

    O artigo 23, inciso I, estabelece que a concorrência é a modalidade para quaisquer valores, ou seja, pode ser utilizada em qualquer situação. Já a tomada de preços é aplicável para valores intermediários, e o convite para valores menores.

    Importante destacar que a Administração pode optar por realizar a licitação na modalidade mais ampla, ou seja, pode usar a concorrência mesmo quando couber a tomada de preços, e pode usar o convite quando couber a tomada de preços, desde que respeitados os limites legais.

    Portanto, a afirmativa de que, nas situações em que couber a tomada de preços, a Administração poderá utilizar o convite e, em qualquer caso, a concorrência está correta, pois a concorrência é sempre permitida e o convite pode ser usado em situações que caberiam a tomada de preços, conforme a lei.
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