Gabarito: a)
A exoneração realmente não é considerada uma penalidade administrativa disciplinar. Ela é a forma de desligamento do servidor que ocorre, por exemplo, a pedido do próprio servidor ou por término de contrato, no caso de cargos em comissão ou temporários. Já as penalidades administrativas são sanções aplicadas em decorrência de infrações disciplinares, como advertência, suspensão, demissão, entre outras. Portanto, a exoneração não se enquadra como penalidade, mas sim como uma forma de desligamento do serviço público.
A exoneração realmente não é considerada uma penalidade administrativa disciplinar. Ela é a forma de desligamento do servidor que ocorre, por exemplo, a pedido do próprio servidor ou por término de contrato, no caso de cargos em comissão ou temporários. Já as penalidades administrativas são sanções aplicadas em decorrência de infrações disciplinares, como advertência, suspensão, demissão, entre outras. Portanto, a exoneração não se enquadra como penalidade, mas sim como uma forma de desligamento do serviço público.