Por Alisson Lindemberg Campos em 11/04/2016 14:16:41
Segundo a EC nº 45/2004. O Conselho Nacional Do Ministério Público é formado por:
O procurador geral, que o preside;
quatro membros do Ministério Público da União;
três membros do ministério público dos estados;
dois Juízes indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
dois advogados indicados pela Conselho Federal da OAB;
dois cidadãos de notável saber jurídico indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O procurador geral, que o preside;
quatro membros do Ministério Público da União;
três membros do ministério público dos estados;
dois Juízes indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
dois advogados indicados pela Conselho Federal da OAB;
dois cidadãos de notável saber jurídico indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.