Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Con...

Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público


Nos termos da Constituição Federal, além de outros membros, integrarão o Conselho Nacional do Ministério Público

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  • Alisson Lindemberg Campos
    Alisson Lindemberg Campos
    31/12/1969 • 21:00
    Segundo a EC nº 45/2004. O Conselho Nacional Do Ministério Público é formado por:
    O procurador geral, que o preside;
    quatro membros do Ministério Público da União;
    três membros do ministério público dos estados;
    dois Juízes indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
    dois advogados indicados pela Conselho Federal da OAB;
    dois cidadãos de notável saber jurídico indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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