O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário p...

O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/11/2025 • 09:42
    Gabarito: a)

    O Judiciário, em regra, não interfere no mérito dos atos administrativos discricionários, pois esses atos envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. No entanto, ele pode sim analisar se houve ausência ou falsidade dos motivos que justificaram o ato, ou seja, se os fundamentos que levaram à decisão são verdadeiros ou inexistentes. Isso porque, mesmo nos atos discricionários, o controle judicial é possível para evitar abusos de poder ou ilegalidades disfarçadas. Portanto, o Judiciário pode sim adentrar o mérito para verificar a veracidade dos motivos que embasaram o ato administrativo.
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