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O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examin...
Responda: O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Judiciário, em regra, não interfere no mérito dos atos administrativos discricionários, pois esses atos envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. No entanto, ele pode sim analisar se houve ausência ou falsidade dos motivos que justificaram o ato, ou seja, se os fundamentos que levaram à decisão são verdadeiros ou inexistentes. Isso porque, mesmo nos atos discricionários, o controle judicial é possível para evitar abusos de poder ou ilegalidades disfarçadas. Portanto, o Judiciário pode sim adentrar o mérito para verificar a veracidade dos motivos que embasaram o ato administrativo.
O Judiciário, em regra, não interfere no mérito dos atos administrativos discricionários, pois esses atos envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. No entanto, ele pode sim analisar se houve ausência ou falsidade dos motivos que justificaram o ato, ou seja, se os fundamentos que levaram à decisão são verdadeiros ou inexistentes. Isso porque, mesmo nos atos discricionários, o controle judicial é possível para evitar abusos de poder ou ilegalidades disfarçadas. Portanto, o Judiciário pode sim adentrar o mérito para verificar a veracidade dos motivos que embasaram o ato administrativo.
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