KETBE ALMEIDA KORTBANI
21/11/2024 • 21:39
no art 134 na nova lei de licitação , diz que nos casos de rescisão do contrato, a administração poderá:
I- ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato , necessários a sua continuidade
II - aplicar outras medidas adm, cautelar a continuidade do serviço publico
I- ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato , necessários a sua continuidade
II - aplicar outras medidas adm, cautelar a continuidade do serviço publico