Questões Direito Administrativo Licitação
É cabível a rescisão unilateral do contrato, por meio de ato escrito da administraçã...
Responda: É cabível a rescisão unilateral do contrato, por meio de ato escrito da administração, pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas em registro próprio pelo representan...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A rescisão unilateral do contrato administrativo pela administração pública é uma prerrogativa prevista na legislação, especialmente na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública.
O artigo 78, inciso IV, da referida lei, prevê que a administração pode rescindir unilateralmente o contrato quando o contratado cometer faltas na sua execução, desde que essas faltas sejam devidamente anotadas em registro próprio pelo representante da administração.
A possibilidade de rescisão unilateral visa garantir a eficiência e o interesse público, permitindo que a administração tome medidas para corrigir ou encerrar contratos que não estejam sendo cumpridos adequadamente.
Portanto, a afirmação de que é cabível a rescisão unilateral do contrato por meio de ato escrito da administração, em razão do cometimento reiterado de faltas anotadas em registro próprio, está correta e em conformidade com a legislação vigente.
A rescisão unilateral do contrato administrativo pela administração pública é uma prerrogativa prevista na legislação, especialmente na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública.
O artigo 78, inciso IV, da referida lei, prevê que a administração pode rescindir unilateralmente o contrato quando o contratado cometer faltas na sua execução, desde que essas faltas sejam devidamente anotadas em registro próprio pelo representante da administração.
A possibilidade de rescisão unilateral visa garantir a eficiência e o interesse público, permitindo que a administração tome medidas para corrigir ou encerrar contratos que não estejam sendo cumpridos adequadamente.
Portanto, a afirmação de que é cabível a rescisão unilateral do contrato por meio de ato escrito da administração, em razão do cometimento reiterado de faltas anotadas em registro próprio, está correta e em conformidade com a legislação vigente.
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