Os conselheiros das agências reguladoras somente podem ser destituídos de ...

Os conselheiros das agências reguladoras somente podem ser destituídos de seus cargos, antes do fim de seus mandatos, por falta grave, devidamente apurada por processo administrativo e judicial,...


Os conselheiros das agências reguladoras somente podem ser destituídos de seus cargos, antes do fim de seus mandatos, por falta grave, devidamente apurada por processo administrativo e judicial, com direito a ampla defesa. Dessa forma, assegura-se a independência política dos órgãos reguladores.

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