O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibi...

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.


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Com respeito aos contratos administrativos, julgue os itens a
seguir.

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 21:10
    Gabarito: a)

    O instrumento de contrato é realmente obrigatório nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando os preços estejam dentro dos limites estabelecidos para as modalidades de concorrência e tomada de preços.

    Isso está previsto na Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública. O artigo 26 da referida lei determina que, mesmo nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, deve haver a formalização por meio de contrato, desde que os valores estejam dentro dos limites das modalidades mencionadas.

    Essa exigência visa garantir maior segurança jurídica e transparência nas contratações públicas, evitando que a dispensa ou inexigibilidade sejam usadas de forma indevida para burlar os princípios da licitação.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o contrato é obrigatório nessas situações, conforme a legislação vigente.
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