De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)...

De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é:


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De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é:
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  • WILSON CARLOS DE A. LEITE
    WILSON CARLOS DE A. LEITE
    20/02/2018 • 00:56
    a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Trata-se de situação prevista no artigo 24 , III , da Lei 8.666 /93, que se revela como hipótese de licitação DISPENSÁVEL.
    OAB/SP: Inexigibilidade da licitação
    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21615/oab-sp-inexigibilidade-da-licitacao
    SE CONFUNDEM letras "a" e "b" por apresentação da matéria em diversos sites, como o acima citado.
    2 - OAB/SP: Inexigibilidade da licitação
    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21615/oab-sp-inexigibilidade-da-licitacao Direito Administrativo. De acordo com a Lei n.º 8.666 /1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública, é inexigível a licitação. a) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
    3 Licitação dispensada, dispensável e inexigível
    https://concurseirabr.wordpress.com/.../licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
  • WILSON CARLOS DE A. LEITE
    WILSON CARLOS DE A. LEITE
    20/02/2018 • 01:20
    VEJAM, citada foi a Lei e sua regulamentação com CF. Mas, na LEI 8.666/1993, o termo apresentado é:

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Tem que melhorar o enunciado da questão, é minha opinião.
    Simples, mas complexa.https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21615/oab-sp-inexigibilidade-da-licitacao
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