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Frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Frustrar a licitude de concurso público é, sim, considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Isso está previsto na Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. A lei deixa claro que qualquer ação que viole os princípios da administração, como a moralidade, legalidade e impessoalidade, pode ser enquadrada como improbidade. Portanto, impedir ou fraudar a realização correta de um concurso público fere esses princípios e configura ato ilícito.
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