Gabarito: a)
Frustrar a licitude de concurso público é, sim, considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Isso está previsto na Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. A lei deixa claro que qualquer ação que viole os princípios da administração, como a moralidade, legalidade e impessoalidade, pode ser enquadrada como improbidade. Portanto, impedir ou fraudar a realização correta de um concurso público fere esses princípios e configura ato ilícito.
Frustrar a licitude de concurso público é, sim, considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Isso está previsto na Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. A lei deixa claro que qualquer ação que viole os princípios da administração, como a moralidade, legalidade e impessoalidade, pode ser enquadrada como improbidade. Portanto, impedir ou fraudar a realização correta de um concurso público fere esses princípios e configura ato ilícito.