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Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus...
Responda: Em processo administrativo, não se admite prova ilegal, e ao interessado cabe o ônus de apresentar as provas sobre os fatos alegados.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
No processo administrativo, realmente não se admite prova ilegal, ou seja, provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas. Além disso, o ônus da prova cabe ao interessado, que deve apresentar as provas que sustentem os fatos que alega. Portanto, a afirmativa está correta.
No processo administrativo, realmente não se admite prova ilegal, ou seja, provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas. Além disso, o ônus da prova cabe ao interessado, que deve apresentar as provas que sustentem os fatos que alega. Portanto, a afirmativa está correta.
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