1Q244154 | Direito Administrativo, Técnico Administração, TCE CE, FCC Quanto aos Consórcios Públicos, a Lei no 11.107/2005 preceitua: ✂️ a) Todo consórcio, de direito público ou de direito privado, pode ser contratado diretamente, com dispensa de licitação, pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados. ✂️ b) É possível, nos termos da lei, a criação de consórcio público entre Estado e Municípios de outros Estados, sem a participação destes últimos. ✂️ c) A formação de consórcio público exige a ratificação, pelos entes federativos consorciados, do protocolo de intenções, não se fazendo possível, no termos da lei, o consorciamento parcial ou condicional do ente federativo, mesmo que aceito pelos demais subscritores do protocolo de intenções. ✂️ d) O consórcio de direito público, instituído na forma de associação pública, integra a administração direta de todos os entes da federação associados. ✂️ e) Os consórcios de direito público podem ser contratados diretamente, com dispensa de licitação, pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, o que não se aplica aos consórcios de direito privado, que, em regra, devem ser contratados pelos entes consorciados por meio de procedimento licitatório. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro