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O inquérito policial no caso de ação penal pública incondicionada
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No caso de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado de ofício, ou seja, sem necessidade de requerimento da vítima ou de qualquer outra pessoa. Isso porque o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal independentemente da vontade da vítima. Portanto, a polícia pode iniciar o inquérito assim que tomar conhecimento do fato, para apurar a ocorrência do crime. As outras alternativas não estão corretas porque não há necessidade de requerimento da vítima, nem de requisição do Ministério Público ou do juiz para iniciar o inquérito. Além disso, a prisão em flagrante pode sim dar início ao inquérito.
No caso de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado de ofício, ou seja, sem necessidade de requerimento da vítima ou de qualquer outra pessoa. Isso porque o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal independentemente da vontade da vítima. Portanto, a polícia pode iniciar o inquérito assim que tomar conhecimento do fato, para apurar a ocorrência do crime. As outras alternativas não estão corretas porque não há necessidade de requerimento da vítima, nem de requisição do Ministério Público ou do juiz para iniciar o inquérito. Além disso, a prisão em flagrante pode sim dar início ao inquérito.
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