Gabarito: b)
O simples registro contábil, embora seja fundamental para a organização e controle das operações, não é suficiente por si só para comprovar a validade dos atos e fatos administrativos. Para que esses atos tenham validade plena, é necessário que estejam respaldados por documentos, autorizações, contratos ou outros elementos que comprovem sua legitimidade e conformidade com as normas legais e administrativas. Portanto, o registro contábil é uma evidência importante, mas não o único requisito para a validade dos atos.
O simples registro contábil, embora seja fundamental para a organização e controle das operações, não é suficiente por si só para comprovar a validade dos atos e fatos administrativos. Para que esses atos tenham validade plena, é necessário que estejam respaldados por documentos, autorizações, contratos ou outros elementos que comprovem sua legitimidade e conformidade com as normas legais e administrativas. Portanto, o registro contábil é uma evidência importante, mas não o único requisito para a validade dos atos.