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1Q2458 | Direito Administrativo, Auxiliar de Trânsito, Detran DF, CESPE CEBRASPE

A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
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Usuário
Por GUILHERME DOMINGOS TEIXEIRA BARROS em 31/12/1969 21:00:00
O princípio da autotutela, que não está expresso na Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos, revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

Súmulas STF

346

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Daniel.
Por Daniel. em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão é errado.
Flávia Aryel Diniz Melo
Por Flávia Aryel Diniz Melo em 31/12/1969 21:00:00
AUTOTUTELA: Poder da Administracao em rever seus próprios atos!
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