A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual...

A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério P...


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A administração pública é regida pelo princípio da autotutela, segundo o qual o administrador público está obrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
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  • GUILHERME DOMINGOS TEIXEIRA BARROS
    GUILHERME DOMINGOS TEIXEIRA BARROS
    08/04/2013 • 20:47
    O princípio da autotutela, que não está expresso na Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos, revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

    Súmulas STF

    346

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Daniel.
    Daniel.
    04/02/2014 • 09:47
    Essa questão é errado.
  • Flávia Aryel Diniz Melo
    Flávia Aryel Diniz Melo
    25/08/2015 • 19:01
    AUTOTUTELA: Poder da Administracao em rever seus próprios atos!
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