Gabarito: b)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b é a correta.
A alternativa a) está incorreta porque, nos convênios, os interesses das partes são comuns e coincidentes, não divergentes e opostos. Convênios são instrumentos que visam a cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas para a realização de objetivos de interesse comum.
A alternativa b) está correta. Nos contratos administrativos, a Administração Pública contrata com particulares a prestação de serviços ou fornecimento de bens mediante remuneração, com condições estabelecidas pela Administração, que detém prerrogativas especiais para garantir o interesse público.
A alternativa c) está incorreta porque a coincidência de interesses é característica dos convênios, não dos contratos administrativos. Nos contratos, há um interesse da Administração e um interesse do contratado, que podem ser distintos, embora convergentes para o objeto do contrato.
A alternativa d) está incorreta porque a cooperação ou mútua colaboração é característica dos convênios, não dos contratos administrativos, que são regidos por regras específicas e formalidades próprias.
A alternativa e) está incorreta porque do convênio não decorre vinculação contratual, mas sim uma cooperação entre as partes para a consecução de objetivos comuns, sem as obrigações típicas dos contratos.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor descreve a natureza dos contratos administrativos, conforme previsto na legislação e na doutrina de Direito Administrativo.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b é a correta.
A alternativa a) está incorreta porque, nos convênios, os interesses das partes são comuns e coincidentes, não divergentes e opostos. Convênios são instrumentos que visam a cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas para a realização de objetivos de interesse comum.
A alternativa b) está correta. Nos contratos administrativos, a Administração Pública contrata com particulares a prestação de serviços ou fornecimento de bens mediante remuneração, com condições estabelecidas pela Administração, que detém prerrogativas especiais para garantir o interesse público.
A alternativa c) está incorreta porque a coincidência de interesses é característica dos convênios, não dos contratos administrativos. Nos contratos, há um interesse da Administração e um interesse do contratado, que podem ser distintos, embora convergentes para o objeto do contrato.
A alternativa d) está incorreta porque a cooperação ou mútua colaboração é característica dos convênios, não dos contratos administrativos, que são regidos por regras específicas e formalidades próprias.
A alternativa e) está incorreta porque do convênio não decorre vinculação contratual, mas sim uma cooperação entre as partes para a consecução de objetivos comuns, sem as obrigações típicas dos contratos.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor descreve a natureza dos contratos administrativos, conforme previsto na legislação e na doutrina de Direito Administrativo.