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Por Dudu Verle em 31/12/1969 21:00:00
A letra correta seria "C", pois de acordo com o inciso VI do art. 78 da Lei 8.666 diz que: "a subcontratação total ou parcial do seu objeto, ...... não admitidas no edital e no contrato;"
E a letra "E" é incorreta, pois não são 30 dias de suspenão de pagamento e sim 90 dias, de acordo com o inciso XV do mesmo artigo e lei.
E a letra "E" é incorreta, pois não são 30 dias de suspenão de pagamento e sim 90 dias, de acordo com o inciso XV do mesmo artigo e lei.

Por José C em 31/12/1969 21:00:00
Eu posso estar equivocado; mas creio que existem duas alternativas a serem assinaladas que seriam a letra "b" e a letra "e" porque a Administração, não pode rescindir contrato só porque deixou de pagar 30 dias pelos bens ou serviços adquiridos, a luz do princípio da continuidade dos serviços públicos. Ela pode rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que haja motivação efetivamente justificada de interesse público para tanto. Por outro lado, a alternativa "b" já fala: "além do limite legal" e tudo que a administração faz tem que ser dentro da lei, e dentro dos limites estabelecidos por ela. Agora, se eu tivesse que escolher uma alternativa, escolheria a letra "b", mas não estou querendo dizer que o meu raciocínio é o efetivamente correto, mas no meu entendimento acredito que seria assim.
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