Gabarito: d)
A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que trata das hipóteses em que não há possibilidade de competição, tornando inviável a realização de licitação.
As situações que justificam a inexigibilidade são aquelas em que não existe pluralidade de fornecedores ou alternativas, como na contratação de fornecedor exclusivo, ou quando não há mercado concorrencial para o objeto, ou ainda quando não é possível realizar um julgamento objetivo das propostas, devido à natureza singular do serviço ou produto.
As alternativas a), b), c) e e) refletem essas hipóteses de inviabilidade de competição, justificando a inexigibilidade.
Por outro lado, a alternativa d) menciona a situação de recebimento de proposta econômica mais vantajosa segundo comparação com preços de mercado, o que não caracteriza hipótese de inexigibilidade, mas sim uma situação que pode ocorrer dentro de uma licitação regular, onde há competição e julgamento objetivo.
Portanto, a alternativa d) é a exceção, pois não configura hipótese de inexigibilidade, justificando a escolha como resposta correta.
Checagem dupla confirma que o artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 não prevê a hipótese da alternativa d) como motivo para inexigibilidade, reforçando o gabarito oficial.
A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que trata das hipóteses em que não há possibilidade de competição, tornando inviável a realização de licitação.
As situações que justificam a inexigibilidade são aquelas em que não existe pluralidade de fornecedores ou alternativas, como na contratação de fornecedor exclusivo, ou quando não há mercado concorrencial para o objeto, ou ainda quando não é possível realizar um julgamento objetivo das propostas, devido à natureza singular do serviço ou produto.
As alternativas a), b), c) e e) refletem essas hipóteses de inviabilidade de competição, justificando a inexigibilidade.
Por outro lado, a alternativa d) menciona a situação de recebimento de proposta econômica mais vantajosa segundo comparação com preços de mercado, o que não caracteriza hipótese de inexigibilidade, mas sim uma situação que pode ocorrer dentro de uma licitação regular, onde há competição e julgamento objetivo.
Portanto, a alternativa d) é a exceção, pois não configura hipótese de inexigibilidade, justificando a escolha como resposta correta.
Checagem dupla confirma que o artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 não prevê a hipótese da alternativa d) como motivo para inexigibilidade, reforçando o gabarito oficial.