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De acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), as obras e ser...

Responda: De acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), as obras e serviços poderão ser licitados pela Administração somente quando atendidos alguns requisitos legais, e...


1Q24617 | Direito Administrativo, Analista Administrativo Compras e Licitações, CIJUN, RBO

De acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), as obras e serviços poderão ser licitados pela Administração somente quando atendidos alguns requisitos legais, exceto:
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, estabelece requisitos para que obras e serviços possam ser licitados.

O artigo 7º da referida lei determina que, para a licitação de obras e serviços, é imprescindível a existência de projeto básico aprovado e disponível para exame dos interessados, conforme previsto na alternativa b. Além disso, deve haver projeto executivo conforme normas técnicas, como indicado na alternativa a.

Também é necessário que exista orçamento detalhado, com planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários, conforme a alternativa c.

Quanto à alternativa e, a lei exige que o objeto da licitação esteja contemplado nas metas da legislação orçamentária, garantindo a compatibilidade com o planejamento financeiro e orçamentário.

Porém, a alternativa d apresenta um requisito que não é condição para a licitação, mas sim para a execução do contrato: a imediata disponibilidade de recursos financeiros nos cofres públicos não é um requisito legal para iniciar a licitação, embora seja fundamental para a execução do contrato.

Portanto, a alternativa d está correta como exceção, pois a lei não condiciona a licitação à imediata disponibilidade dos recursos, mas sim à previsão orçamentária e planejamento financeiro.

Segunda análise confirma que as demais alternativas correspondem a exigências legais previstas na Lei nº 8.666/93, reforçando que a alternativa d é a única que não constitui requisito para a licitação em si.
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